PESSOAS COMUNS TAMBÉM SÃO ATLETAS

Regulamento
#desafio90diasL5


Art. 1º O #desafio90diasL5 é uma ferramenta de mudança de comportamento criada pela L5 Esportes. A proposta é utilizar técnicas de formação de hábitos, que ajudam os participantes a criarem novas rotinas, auxiliando-os a reprogramar o seu dia-a-dia, incentivando hábitos saudáveis tendo como base à prática de exercícios físicos e a boa alimentação. 

Art. 2º O #desafio90diasL5 tem por objetivos:

I - estimular a prática diária regular de exercícios físicos;
II - incentivar uma rotina alimentar mais saudável;
III - possibilitar um movimento coletivo de combate ao sedentarismo;
IV - proporcionar melhor qualidade de vida; e
V - proporcionar a interação social.

Art. 3º O evento será coordenado pela equipe da L5 Esportes que:

I - fará uso das redes sociais para divulgação e acompanhamento das atividades;
II - incentivará os participantes a manterem uma rotina diária de atividades físicas em um período consecutivo de noventa dias;
III - estimulará os participantes a cuidar melhor de sua rotina alimentar;
IV - proporá metas aos participantes; e
IV - acompanhará a participação dos inscritos por meio das redes sociais.

Art. 4º  Os participantes do desafio deverão realizar sua inscrição até o dia 31 de dezembro de 2019  da seguinte forma:

I-        Postar uma foto na sua rede social, no feed ou nos stories do Facebook e/ou Instagram exibindo a marca da L5 Esportes, conforme imagem ilustrativa em anexo, seguida dos seguintes enunciados: #desafioaceito, #desafio90diasL5 #metadeexercicios- por exemplo: #treinartresdiasnasemana e #sem (+ nome do item a ser retirado da alimentação) – por exemplo: #semrefri

II-    Mencionar a L5 Esportes na rede social (Facebook L5 Esportes/ Instagram @l5oficial);

III-                Preencher a ficha de inscrição que está no Blog Pessoas Comuns Também São Atletas;

IV-               A L5 Esportes confirmará sua participação através do aplicativo Whatsaap.




Art. 5º Durante o período do #desafio90diasL5 (01 de setembro a 29 de novembro de 2020), cada participante:

I - deverá realizar atividades físicas da meta pessoal proposta por, no mínimo, 20 minutos;
II - Postar uma foto de cada treino, diariamente, nas redes sociais Facebook, Instagram, marcando a L5 Esportes no facebook ou @l5oficial no instagram, junto com a hastag do #desafio90diasL5;
III - poderá, caso não tenha acesso às redes sociais citadas, o participante poderá usar a planilha de registro da L5 (em anexo), onde a cada dia do desafio ele deverá confirmar a cada treino realizado. 

Art. 6º Com relação às atividades físicas, serão consideradas válidas:

I - todos os tipos de atividades físicas, tais como: musculação, natação, corrida, ginástica funcional, peteca, caminhada, dentre outras, desde que praticadas ininterruptamente por, pelo menos, 20 minutos;
II - atividades domésticas, como por exemplo: varrer casa, lavar carro, cortar grama, retirar entulhos, fazer compras a pé, desde que praticados por, pelo menos, 40 minutos ininterruptos;
III - trocar o carro pela bicicleta ou caminhada para ir ao trabalho ou escola, o que dará ao participante o direito de ter a sexta-feira off. Conquistará esse beneficio apenas quem cumprir  os cinco dias da semana de forma ininterrupta e gastar, no mínimo, 10 minutos para ir e 10 minutos para voltar.